Demanda. É o ato de ativar o Poder Judiciário.
Doutrina. Entendimento dos estudiosos do direito acerca de determinado assunto.
Elementos da demanda. São elementos da demanda partes, pedido e causa de pedir.
Partes. Partes processuais são autor e réu. Logo se vê que o juiz não é parte.
Petição inicial. É considerado, na doutrina, como instrumento da demanda.
Sujeitos. Sujeitos processuais são as partes e o Juiz. A doutrina faz uma distinção afirmando que as partes e o juiz são sujeitos principais, sendo os auxiliares do juízo e o advogado sujeitos secundários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário